quarta-feira, 25 de novembro de 2009

LINGUAGEM

Não há uma linguagem específica para as reportagens que focam os direitos da infância. Como todo produto jornalístico, deve ser produzido de forma que o consumidor de conteúdo – independente de seu grau de formação – o compreenda.

O que há nas reportagens que abordam o tema são palavras e expressões singulares, como menino, menina, adolescente, jovem, garoto, garota, o pequeno, a pequena. O termo ‘o menor’ ou ‘a menor’ soa pejorativo. No caso de matérias com enfoque sobre violência, por exemplo, o nome da vítima (menor de 18 anos de idade) deve ser omitido, assim como suas iniciais. Criança ou adolescente não cumpre pena, mas medidas socioeducativas, eles também não são criminosos, mas estão em conflito com a lei.

Além de atender os preceitos do prática jornalística, a observação dessa terminologia é uma forma de não ferir os direitos desse público, que estão amparados por Lei Federal.

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